Comunicado sobre imposto de renda retido na fonte – IRRF
O ICISMEP, COMUNICA a todos os fornecedores e/ou prestadores de serviços, que que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo consórcio, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, que estabelece que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia.
Mais informações, faça o download do documento abaixo.
São Joaquim de Bicas, 10 de julho de 2023
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